Novas Normas de Execução do Código Tributário da Ucrânia (IFRS), em vigor desde 1º de janeiro de 2023 e que permanecerão em vigor até 1º de janeiro de 2024: particularidades da aplicação, levando em conta a tradução oficial

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Novas Normas de Execução do Código Tributário da Ucrânia (IFRS), em vigor desde 1º de janeiro de 2023 e que permanecerão em vigor até 1º de janeiro de 2024: particularidades da aplicação, levando em conta a tradução oficial

Na maioria dos casos, a implementação de novas IFRS no mundo e na Ucrânia ocorre simultaneamente. No entanto, considerando o longo processo de tradução IFRS para o ucraniano e as circunstâncias que hoje retardam esses processos, surgem situações em que a aplicação de certas exigências IFRS na Ucrânia é obrigatória antes ou depois das datas estabelecidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB).

A tabela a seguir, que contém informações sistematizadas sobre as alterações nas normas, a data de entrada em vigor (data a partir da qual a aplicação é obrigatória em todo o mundo) e as particularidades nacionais da tradução ucraniana IFRS.

Alterações e emendas às normasData de vigência (data a partir da qual a aplicação é obrigatória), prevista no IFRS (original)Implantação na Ucrânia, de acordo com a versão atualizada, publicada no site do Ministério das Finanças da Ucrânia
Determinação das estimativas contábeis – Alterações à IAS 8 «Práticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e erros»1º de janeiro de 2023P.54G O documento “Determinação de estimativas contábeis”, publicado em fevereiro de 2021, alterou os parágrafos 5, 32, 34, 38 e 48 e acrescentou os parágrafos 32A, 32B e 34A. A entidade aplica essas alterações aos períodos de relatório anuais que se iniciam 1º de janeiro de 2023 a partir desse ano ou posteriormente. É permitida a aplicação antecipada. A entidade deve aplicar essas alterações às mudanças nas estimativas contábeis e nas políticas contábeis que ocorram no início do primeiro período de relatório anual em que as aplique, ou posteriormente.
Divulgação das políticas contábeis – Alterações à IAS 1 «Apresentação das demonstrações financeiras»1º de janeiro de 2023P.139O O documento “Divulgação de informações sobre políticas contábeis”, publicado em fevereiro de 2021, alterou os parágrafos 7, 10, 114, 117 e 122, acrescentou os parágrafos 117A-117G e excluiu os parágrafos 118, 119 e 121. Ele também alterou a Norma de Prática IFRS 2 “Avaliação da Materialidade”. A entidade deve aplicar as alterações à IAS 1 para os períodos de relatório anuais que se iniciam 1º de janeiro 2023 a partir desse ano ou posteriormente. É permitida a aplicação antecipada. Se a entidade aplicar essas alterações a um período anterior, ela deverá divulgar esse fato.
Imposto diferido relacionado a ativos e passivos decorrentes de uma única transação – Alterações à IAS 12 “Impostos sobre o Lucro”1º de janeiro de 2023P.98 O documento “Imposto diferido relacionado a ativos e passivos decorrentes de uma única transação”, publicado em maio de 2021, alterou os parágrafos 15, 22 e 24 e acrescentou o parágrafo 22A. A entidade aplica essas alterações de acordo com os parágrafos 98I–98J para os períodos de relatório anuais que se iniciam 1º de janeiro de 2023 ou posteriormente. É permitida a aplicação antecipada. Se uma entidade aplicar essas alterações a períodos anteriores à data indicada, ela deve divulgar esse fato
Obrigações decorrentes de arrendamento em casos de venda e arrendamento posterior – Alterações à Norma 16 doIFRS, “Arrendamento”1º de janeiro de 2024O texto oficial IFRS 16 «Arrendamento», na tradução para o ucraniano, não inclui esta atualização.   Original IFRS – C1D Lease Liability in a Sale and Leaseback, publicado em setembro de 2022, alterou o parágrafo C2 e acrescentou os parágrafos 102A e C20E. Um vendedor-locatário deve aplicar essas alterações para os períodos de relatório anual com início em ou após 1º de janeiro de 2024. É permitida a aplicação antecipada. Se um vendedor-locatário aplicar essas alterações a um período anterior, deverá divulgar esse fato.   Tradução não oficial – C1D Documento “Obrigações de locação em uma venda e relocação”, publicado em setembro de 2022, alterou o parágrafo C2 e acrescentou os parágrafos 102A e C20E. O vendedor-locatário deve aplicar essas alterações para os períodos de relatório anuais com início em 1º de janeiro de 2024 ou posteriormente. É permitida a aplicação antecipada. Se o vendedor-locatário aplicar essas alterações a um período anterior, ele deve divulgar esse fato. Sem tradução oficial, a aplicação na Ucrânia é ilegal. *
Classificação das obrigações como correntes ou de longo prazo – Alterações à IAS 1 «Apresentação de Demonstrações Financeiras»1º de janeiro de 2024P.139R O documento “Classificação de passivos como circulantes ou não circulantes”, publicado em janeiro de 2020, alterou os parágrafos 69, 73, 74 e 76 e acrescentou os parágrafos 72A, 75A, 76A e 76B. A entidade aplica essas alterações para o período anual que se inicia 1º de janeiro de 2023 retrospectivamente, de acordo com a IAS 8. É permitida a aplicação antecipada. Se a entidade aplicar essas alterações a um período anterior, deve divulgar esse fato.   Portanto, na tradução ucraniana, a data de vigência é indicada sem levar em conta as alterações introduzidas na IAS 1. Assim, na essência, as alterações devem ser aplicadas a partir de 01/01/2023. Sobre as alterações não traduzidas, veja a seguir.   Original – 139U. Classificação de Passivos como Circulantes ou Não Circulantes, emitida em janeiro de 2020, alterou os parágrafos 69, 73, 74 e 76 e acrescentou os parágrafos 72A, 75A, 76A e 76B. Uma entidade deve aplicar essas alterações para períodos de relatório anual com início em ou após 1º de janeiro de 2024, de forma retroativa, de acordo com a IAS 8. É permitida a aplicação antecipada. Se uma entidade aplicar essas alterações a um período anterior após a emissão de Passivos Não Circulantes com Cláusulas Restritivas (ver parágrafo 139W), ela também deverá aplicar Passivos Não Circulantes com Cláusulas Restritivas para esse período. Se uma entidade aplicar a Classificação de Passivos como Circulantes ou Não Circulantes para um período anterior, deverá divulgar esse fato. Tradução não oficial – 139U. A Classificação de Passivos como Circulantes ou Não Circulantes, emitida em janeiro de 2020, alterou os parágrafos 69, 73, 74 e 76 e acrescentou os parágrafos 72A, 75A, 76A e 76B. A entidade deve aplicar essas alterações aos períodos de relatório anuais com início 1º de janeiro de 2024 ou após essa data, de forma retroativa, de acordo com a IAS 8. É permitida a aplicação antecipada. Se a entidade aplicar essas alterações a um período anterior após a emissão de passivos não correntes com cláusulas restritivas (ver parágrafo 139W), ela também aplicará os passivos não correntes com cláusulas restritivas a esse período. Se uma entidade aplicar a classificação de passivos como circulantes ou não circulantes a um período anterior, ela deve divulgar esse fato.
Passivos de longo prazo com cláusulas restritivas – Alterações à IAS 1 «Apresentação de Demonstrações Financeiras»1º de janeiro de 2024O texto oficial da IAS 1 “Apresentação das Demonstrações Financeiras”, na tradução para o ucraniano, não inclui esta atualização.   O original IFRS – 139W Non-current Liabilities with Covenants, publicado em outubro de 2022, alterou os parágrafos 60, 71, 72A, 74 e 139U e acrescentou os parágrafos 72B e 76ZA. Uma entidade deve aplicar: (a) a alteração ao parágrafo 139U imediatamente após a publicação de Passivos não circulantes com cláusulas restritivas. (b) todas as outras alterações para períodos de relatório anual com início em ou após 1º de janeiro de 2024, de forma retroativa, de acordo com a IAS 8. É permitida a aplicação antecipada. Se uma entidade aplicar essas alterações a um período anterior, deverá também aplicar a Classificação de Passivos como Circulantes ou Não Circulantes para esse período. Se uma entidade aplicar Passivos Não Circulantes com Cláusulas Restritivas a um período anterior, deverá divulgar esse fato.   Tradução não oficial – 139W A Norma “Passivos de longo prazo com cláusulas restritivas”, publicada em outubro de 2022, introduziu alterações nos parágrafos 60, 71, 72A, 74 e 139U e acrescentou os parágrafos 72B e 76ZA. A entidade deve aplicar (a) a alteração ao parágrafo 139U imediatamente após a emissão de passivos de longo prazo com condições específicas. (b) todas as outras alterações para os períodos de relatório anuais com início 1º de janeiro de 2024 a partir de 1º de janeiro de 2018 ou posteriormente, de forma retroativa, de acordo com a IAS 8. É permitida a aplicação antecipada. Se a entidade aplicar essas alterações a um período anterior, ela também deverá aplicar a classificação das obrigações como de curto ou longo prazo para esse período. Se a entidade aplicar “Passivos de longo prazo com condições específicas” a um período anterior, ela deve divulgar esse fato.
Venda ou contribuição de ativos entre um investidor e sua empresa associada ou joint venture – Alterações à Norma Internacional de Relatórios Financeiros (IFRS) 10 «Demonstrações Financeiras Consolidadas» e à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 28 «Investimentos em Empresas Associadas e Joint Ventures»Não definidoEm dezembro de 2015, o Conselho do IASB decidiu adiar a data de entrada em vigor das alterações até que fossem concluídos os trabalhos relativos a quaisquer alterações resultantes do projeto de pesquisa sobre o método de participação no capital.

* Lei da Ucrânia «Sobre contabilidade e relatórios financeiros na Ucrânia»» de 16 de julho de 1999, n.º 996-XIV

Artigo 12-1. Aplicação de normas internacionais

  1. Para a elaboração das demonstrações financeiras, são aplicadas as normas internacionais publicadas no idioma oficial no site oficial do órgão central do poder executivo responsável pela formulação e implementação da política pública na área de contabilidade e auditoria.

Falamos mais detalhadamente sobre os requisitos alterados IFRS, que já estão em vigor e serão aplicados em breve, em nosso webinar “Resumo anual: relatórios de IFRS militar de 2022 + perspectivas para 2023” >>> https://amsfo.com.ua/course/richnyj-dajdzhest-2022/

© Olena Kharlamova

IASB
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