É possível adotar uma abordagem de custo para avaliar o valor justo dos ativos financeiros?
10 de setembro de 2023 04/09/2023 14:41É possível adotar uma abordagem de custo para avaliar o valor justo dos ativos financeiros?
É possível adotar uma abordagem de custo para avaliar o valor justo dos ativos financeiros?

A questão das avaliações do valor justo sempre gera muita discussão. Até mesmo no nosso Clube de Discussão IFRS, surgiu recentemente a pergunta sobre qual é a regulamentação que proíbe o uso do método de custo para ativos financeiros.
Enquanto a Norma Internacional de Contabilidade (IFRS) 9 contém orientações sobre a classificação e mensuração de ativos financeiros, os princípios e métodos de mensuração do valor justo são regulados pela Norma Internacional de Contabilidade (IFRS) 13. As disposições específicas relativas à mensuração do valor justo de ativos financeiros e outros instrumentos financeiros devem ser consultadas na Norma Internacional de Contabilidade (IFRS) 13.
É claro que, para responder à pergunta, precisamos consultar a Norma Internacional de Contabilidade (IFRS) 13, “Avaliação do valor justo”. E encontraremos a resposta na seção dedicada a passivos e instrumentos de capital detidos por terceiros como ativos.
Ou seja, o que é um passivo ou um instrumento de capital para uma das partes, é um ativo para a outra. A Norma IFRS 13 estabelece os seguintes requisitos para esses instrumentos financeiros.
Se não houver cotações de mercado para a transferência de um passivo ou instrumento de capital próprio idêntico ou semelhante da entidade, e um objeto idêntico for mantido por outra parte como um ativo, a entidade deve avaliar o valor justo do passivo ou do instrumento de capital a partir da perspectiva de um participante do mercado que mantenha um objeto idêntico como ativo na data da avaliação.
Nesses casos, a entidade avalia o valor justo do passivo ou do instrumento de capital da seguinte forma:
a) com base no preço de cotação em um mercado ativo para um ativo idêntico detido por outra parte, caso tal preço exista;
b) caso não exista tal preço, com base em outros dados de entrada disponíveis, tais como o preço de cotação no mercado, que não seja ativo, para um objeto idêntico detido por outra parte como ativo;
c) caso não haja preços de mercado nos casos a) e b), – por meio de outro método de avaliação, tal como:
(i) a abordagem baseada nas receitas (por exemplo, o método do valor presente, que leva em conta os fluxos de caixa futuros que um participante do mercado esperaria receber ao manter o passivo ou o instrumento de capital como um ativo);
(ii) abordagem de mercado (por exemplo, utilizando preços de cotação de obrigações semelhantes ou instrumentos de capital detidos por outras partes como ativos).
Como podemos ver, o método do custo não consta da lista. É claro que não se trata aqui de uma proibição direta do método do custo para ativos financeiros, mas também não está prevista a sua utilização.
IFRS A norma 13 também destaca que a avaliação do valor justo deve basear-se em dados de mercado, caso estejam disponíveis. Se as cotações de mercado não estiverem disponíveis ou não forem consideradas representativas do valor justo, as entidades devem utilizar métodos de avaliação que maximizem o uso de dados de entrada abertos e minimizem o uso de dados de entrada fechados. Os métodos de avaliação mais comuns que podem ser aplicados para avaliar o valor justo de ativos financeiros incluem modelos de comparação de mercado, modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de precificação de opções e outros métodos de avaliação pertinentes.
O essencial sobre o valor justo e sua divulgação – em nosso webinar “Valor justo nas demonstrações financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS): principais requisitos e exemplos de divulgação”
© Olena Kharlamova
















